Entenda Direito Trabalhista:
É vedado ANÚNCIO com Referência a raça, sexo, cor, idade, aparência, religião, condições de saúde, identidade sexual, situação familiar, estado de gravidez, opinião política, nacionalidade, origem ou qualquer forma de discriminação.
São consideradas discriminações:
· Ao sexo (art. 5º, inciso I e art. 7º, inciso XXX, da CF-88);
· À cor (art. 7º, inciso XXX, da CF-88);
· À origem - estrangeiros (caput do art. 5º, da CF-88);
· À idade - (art. 7º, inciso XXX, da CF-88);
· À religião - (art. 5º, inciso VIII, da CF-88);
· Violação à intimidade e à vida privada - normalmente nas entrevistas (art. 5º, inciso X, da CF-88);
· Estado Civil - (art. 7º, inciso XXX, da CF-88);
· Admissão de trabalhador portador de deficiência (art. 7º, inciso XXXI, da CF-88);
· Ao trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (art. 7º, inciso XXXII, da CF-88);
· À sindicalizados (art. 5º, incisos XIII, XVII, XX e XLI, da CF-88);
· À opção sexual (art. 7º, inciso XXX, da CF-88);
· À raça (art. 3º, inciso IV, da CF-88);
--> A escolha deve ser efetuada pelo critério técnico, sem preferências pessoais.
--> Essa transparência deve ser mostrada desde a requisição de pessoal, no qual constam as considerações sobre a função, e que poderá ser utilizada como fator probante a favor da empresa.
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