1. MEDIDAS VÁLIDAS DE 12 A 15 DE MARÇO (Fim de Semana)
Ficam suspensos (PROIBIDO), em todo o território catarinense, das 23h de 12/03/21 às 6h de 15/03/21, os serviços e atividades a seguir discriminados:
- comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
- shopping centers, centros comerciais e galerias;
- academias e centros de treinamento;
- salões de beleza e barbearias;
- óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção (autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências);
- cinemas; teatros; casas noturnas, shows e espetáculos;
- bares, pubs e beach clubs;
- cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e restaurantes (autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento)
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas;
- lotéricas
- eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
- concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
--> proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo,
2. MEDIDAS DE 12/03/21 A 19/03/21 (Durante a próxima semana)
--> PROIBIÇÃO de fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h
--> PROIBIÇÃO de atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 23h59 e 6h00, com exceção de alguns de utilidade pública.
--> PERMISSÃO das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25%: a) parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; b) cinemas e teatros; c) circos e museus; e d) igrejas e templos religiosos;
--> PERMISSÃO de eventos sociais; congressos, palestras e seminários; feiras, leilões, exposições e inaugurações; e bares - com funcionamento somente entre 6h e 23h59, com limite de ocupação de 25%
--> PERMISSÃO das seguintes atividades, com limite do horário de funcionamento entre 6h e 23h59: academias; piscinas de uso coletivo, clubes; quadras esportivas; shopping centers, centros comerciais; restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h, com encerramento das atividades às 23h59;
--> PERMITIDO utilização de parques, praças, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.
João Ricardo Sabino - Advogado Trabalhista
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